Política Anticorrupção e Antissuborno

Política Anticorrupção e Antissuborno

1. Objetivo

A presente Política Anticorrupção e Antissuborno tem como objetivo estabelecer diretrizes claras de ética, integridade e transparência para todas as atividades realizadas pela WAISER Científica LTDA.

Nosso compromisso é prevenir, combater e repudiar toda e qualquer forma de corrupção, incluindo suborno, fraude, omissão de informações, concessão de vantagens indevidas, desvios de conduta ou quaisquer práticas ilícitas, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Esta política aplica-se a:

  • Colaboradores e estagiários;
  • Diretores e administradores;
  • Clientes;
  • Fornecedores;
  • Parceiros comerciais;
  • Prestadores de serviços;
  • Terceiros que atuem em nome ou no interesse da empresa.

Todos devem atuar em conformidade com as legislações nacionais e internacionais aplicáveis, bem como com o Código de Ética e Conduta da WAISER.

2. Diretrizes Gerais

2.1 Não será tolerada qualquer prática de corrupção, seja no setor público ou privado, em âmbito nacional ou internacional.

2.2 É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou a pessoas a ele relacionadas (familiares, parceiros comerciais ou quaisquer intermediários).

2.3 Toda interação com agentes públicos deve ser formalmente documentada e registrada.

2.4 É igualmente proibida a corrupção privada, incluindo pagamentos indevidos entre empresas ou particulares.

2.5 Todos os pagamentos devem:

  • Estar previstos contratualmente;
  • Corresponder a serviços efetivamente prestados ou produtos entregues;
  • Ser realizados exclusivamente ao beneficiário contratual devidamente cadastrado.

Pagamentos a terceiros não previstos contratualmente somente poderão ocorrer mediante aprovação formal do setor responsável.

2.6 É proibido o pagamento de valores caracterizados como “pagamento facilitador”. Em caso de dúvida sobre a legitimidade de qualquer pagamento, o colaborador deverá contatar imediatamente os canais oficiais da empresa.

2.7 A WAISER promoverá treinamentos, palestras e ações educativas periódicas para conscientização sobre prevenção à corrupção.

3. Cláusula Anticorrupção em Documentos e Contratos

3.1 Todos os contratos firmados pela empresa deverão conter cláusula específica de conformidade com esta Política Anticorrupção.

3.2 Dúvidas sobre a aplicação desta política ou sobre cláusulas contratuais deverão ser encaminhadas ao Departamento Jurídico pelo canal oficial da empresa.

4. Licitações

4.1 A participação da WAISER em processos licitatórios deverá observar rigorosamente a legislação aplicável e os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e competitividade.

É proibido:

  • Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitações;
  • Impedir ou dificultar procedimentos licitatórios;
  • Criar pessoa jurídica com o objetivo de fraudar contratos públicos.

5. Brindes, Presentes e Cortesias

5.1 É proibida a aceitação ou oferta de brindes, presentes, hospitalidades ou convites que possam influenciar ou aparentar influenciar decisões comerciais.

5.2 Situações excepcionais deverão observar as regras internas da empresa e serem previamente autorizadas.

6. Atividades Consideradas Corruptas

A WAISER considera como práticas ilícitas, entre outras:

  • Suborno;
  • Fraude;
  • Omissão intencional de informações;
  • Oferta ou promessa de vantagem indevida;
  • Financiamento ou patrocínio de atos ilícitos;
  • Obstrução de investigações administrativas;
  • Manipulação de processos regulatórios ou financeiros.

Este rol é exemplificativo e não limita outras condutas que possam ser caracterizadas como corrupção.

Todo colaborador ou terceiro tem o dever de comunicar qualquer suspeita ou confirmação de violação desta política. A omissão poderá resultar em medidas disciplinares.

7. Medidas Disciplinares

A prática de atos corruptos poderá resultar, conforme a gravidade:

  • Desligamento imediato;
  • Rescisão contratual;
  • Encerramento de parcerias comerciais;
  • Impedimento de futuras contratações;
  • Aplicação de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

8. Relacionamento com Parceiros e Fornecedores

8.1 Parceiros, fornecedores e prestadores de serviços devem adotar controles adequados para prevenir atos de corrupção.

8.2 Antes da formalização contratual, deverá ser realizada análise de integridade do terceiro, considerando histórico, reputação e regularidade jurídica.

8.3 É dever dos colaboradores informar aos terceiros sobre esta Política Anticorrupção e exigir seu cumprimento.

8.4 Qualquer violação deverá ser imediatamente comunicada ao setor responsável para apuração.

9. Aceite da Política

Ao manter qualquer relação comercial ou institucional com a WAISER Científica LTDA, considera-se que o terceiro declara ciência e concordância com esta Política Anticorrupção.

O documento está disponível para consulta pública no site institucional da empresa.

Caso não haja concordância com os princípios aqui estabelecidos, não será possível manter qualquer tipo de relação comercial ou contratual com a WAISER.